Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-376/PR, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 616+428m:IÁrea 01, matriculada sob o nº 19.291, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.168.925,229 e E= 683.347,972, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 44,01 metros, com azimute de 132º 1838; B-C, com uma extensão em linha reta de 12,54 metros, com azimute de 222º 2314; C-D, com uma extensão de 44,03 metros, com azimute de 312º 2313; ponto D voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 12,48 metros, com azimute de 42º 2807, perfazendo a área de 550,58 m²;
IIÁrea 02, matriculada sob o nº 38.696, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.168.946,291 e E= 683.324,834, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 31,29 metros, com azimute de 132º 1839; B-C, com uma extensão em linha reta de 12,48metros, com azimute de 222º 2807; C-D, com uma extensão de 31,27 metros, com azimute de 312º 2313; ponto D voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 12,44 metros, com azimute de 42º 2314, perfazendo a área de 389,64 m²;
IIIÁrea 03, matriculada sob o nº 43.537, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.168.999,552 e E= 683.325,745, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 37,70 metros, com azimute de 132º 1838; B-C, com uma extensão em linha reta de 17,28 metros, com azimute de 75º 2213; C-D, com uma extensão de 12,48 metros, com azimute de 312º 2314; D-E, com uma extensão de 9,70 metros, com azimute de 222º 2314; E-F, com uma extensão de 31,60 metros, com azimute de 312º 2314; ponto F voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 5,72 metros, com azimute de 254º 2703, perfazendo a área de 272,38 m²; e
IVÁrea 04, matriculada sob o nº 32.318, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.168.974,173 e E= 683.353,626, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 76,72 metros, com azimute de 132º 1935; B-C, com uma extensão em linha reta de 6,21 metros, com azimute de 82º 5923; C-D, com uma extensão de 41,83 metros, com azimute de 312º 2314; D-E, com uma extensão de 9,70 metros, com azimute de 42º 2314; E-F, com uma extensão de 29,52 metros, com azimute de 312º 2314; ponto F voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 17,28 metros, com azimute de 255º 2213, perfazendo a área de 383,80 m².