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Decreto, de 30 de novembro de 2011

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 5.550.300,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alínea “c”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 5.550.300,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011

ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República

UNIDADE: 20121 - Secretaria de Direitos Humanos
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
1401 Reparação de Violações e Defesa dos Direitos Humanos 5.550.300
Operações Especiais
14 845 1401 0734 Pagamento de Indenização a Vítimas de Violação das Obrigações Contraídas pela União por Meio da Adesão a Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos 5.550.300
14 8451401 0734 0001Pagamento de Indenização a Vítimas de Violação das Obrigações Contraídas pela União por Meio da Adesão a Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos - Nacional5.550.300
F319001005.550.300
TOTAL – FISCAL 5.550.300
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.550.300

ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 5.550.300
Operações Especiais
28 846 0901 0022 Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista 5.550.300
28 8460901 0022 0001Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - Nacional5.550.300
F119001005.550.300
TOTAL – FISCAL 5.550.300
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.550.300

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