Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de novembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 5.550.300,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alínea c, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
| UNIDADE: 20121 - Secretaria de Direitos Humanos | |||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 1401 | Reparação de Violações e Defesa dos Direitos Humanos | 5.550.300 | |||||||
| Operações Especiais | |||||||||
| 14 845 | 1401 0734 | Pagamento de Indenização a Vítimas de Violação das Obrigações Contraídas pela União por Meio da Adesão a Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos | 5.550.300 | ||||||
| 14 845 | 1401 0734 0001 | Pagamento de Indenização a Vítimas de Violação das Obrigações Contraídas pela União por Meio da Adesão a Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos - Nacional | 5.550.300 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 5.550.300 | |||
| TOTAL FISCAL | 5.550.300 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 5.550.300 | ||||||||
ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
| UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | |||||||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 5.550.300 | |||||||
| Operações Especiais | |||||||||
| 28 846 | 0901 0022 | Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista | 5.550.300 | ||||||
| 28 846 | 0901 0022 0001 | Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - Nacional | 5.550.300 | ||||||
| F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 5.550.300 | |||
| TOTAL FISCAL | 5.550.300 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 5.550.300 | ||||||||