Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de dezembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 788 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992