Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de novembro de 2011
Art. 1º ........................................................................
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Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor Nacional, para fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Territórios da Cidadania, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, com respectivo suplente: Os membros do Comitê Gestor Nacional serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de cinco dias contado a partir da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 6º-A. Fica instituído o Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento do Programa Territórios da Cidadania, para assegurar a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do Programa, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, com respectivo suplente:
XVIII - Ministério da Fazenda;
XXIII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Brasília, 24 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Afonso Florence
Gleisi Hoffmann
Gilberto Carvalho
Ideli Salvati
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2011
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