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Decreto, de 21 de novembro de 2011

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 554.807.028,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 554.807.028,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e sete mil e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011

ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego

UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXOCrédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0902Operações Especiais: Financiamentos com Retorno554.807.028

Operações Especiais

28 3340902 0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES554.807.028
28 3340902 0158 0001Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES - Nacional554.807.028
F50900140554.807.028
TOTAL – FISCAL554.807.028
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL554.807.028

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