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Decreto, de 7 de novembro de 2011

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, no Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005, e na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio de:
Icrédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e
IItransferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Parágrafo únicoA efetivação do aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space de que trata este artigo ocorrerá mediante deliberação da Assembleia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2.
Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do art. 2 º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2011

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