Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, necessários à execução das obras de correção do traçado da Curva da Biquinha, no trecho compreendido entre o km 243+000m e o km 244+300m:IÁrea 01-A, cuja descrição tem início no ponto P00, com coordenadas UTM N = 7.518.928,0902 e E = 629.602,9356, localizado na interseção entre a faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, e terras do outorgante; deste ponto inicial, segue em linha reta com azimute de 253º 3759, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,18 m, até chegar ao ponto P01; do ponto P01, deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 246º 542, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,85 m, até chegar ao ponto P02; do ponto P02, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 277º 362, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,15 m, até chegar ao ponto P03; do ponto P03, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 287º 487, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,62 m, até chegar ao ponto P04; do ponto P04, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 322º 4041, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,38 m, até chegar ao ponto P05; do ponto P05, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 335º 345, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,30 m, até chegar ao ponto P06; do ponto P06, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 82º 550, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 17,48 m, até chegar ao ponto P07; do ponto P07, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 91º 455, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 16,04 m, até chegar ao ponto P08; do ponto P08, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 101º 3141, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 12,95 m, até chegar ao ponto P09; do ponto P09, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 109º 5719, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 12,05 m, até chegar ao ponto P10; do ponto P10, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 117º 299, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 10,29 m, até chegar ao ponto P11; do ponto P11, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 124º 5614, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 11,81 m, até chegar ao ponto P12; do ponto P12, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 134º 5143, confrontando com faixa de domínio existente, numa distância de 17,61 m, até chegar ao ponto inicial P00, perfazendo o perímetro de 210,73 m e a área de 2.489,61 m²; e
IIÁrea 01-B, cuja descrição tem início no ponto P13, com coordenadas UTM N = 7.519.087,3387 e E = 629.114,2846, localizado na interseção da faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, com terras do outorgante; deste ponto inicial, segue em linha reta com azimute de 229º 2544, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,10 m, até chegar ao ponto P14; do ponto P14, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 303º 1249, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,69 m, até chegar ao ponto P19; do ponto P19, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 314º 2011, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,39 m, até chegar ao ponto P20; do ponto P20, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 342º 1236, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,15 m, até chegar ao ponto P21; do ponto P21, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 102º 1754, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 12,82 m, até chegar ao ponto P22; do ponto P22, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 109º 372, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 12,24 m, até chegar ao ponto P23; do ponto P23, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 117º 1034, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 13,64 m, até chegar ao ponto P15; do ponto P15, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 121º 2540, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 11,67 m, até chegar ao ponto P16; do ponto P16, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 125º 1554, confrontando com faixa de domínio existente, numa distância de 11,50 m, até chegar ao ponto inicial P13, perfazendo o perímetro de 145,20 m.