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Decreto, de 1 de novembro de 2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Três Corações, no Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.049193/2010-14,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluindo os bens de domínio público, situado na Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, no km 752+000m, no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais, Comarca de Três Corações, Estado de Minas Gerais, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7605389,2839 e E= 468762,4951, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 100º 57’32”, distância de 9,79m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 190º 57’32”, distância de 53,69m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 292º 36’30”, distância de 4,34m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 290º 31’1”, distância de 3,09m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 288º 49’25”, distância de 2,54m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 10º 59’5”, distância de 51,95m, necessário às obras de implantação da Base Operacional BSO 06, medindo a área de 517,26 m 2.
Art. 2.
Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo únicoA expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2011

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