Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de setembro de 2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo The Royal Bank of Scotland, PLC.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pelo The Royal Bank of Scotland, PLC, instituição financeira sediada na Escócia.
Art. 2.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2011

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.