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Decreto, de 20 de setembro de 2011

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso X, alínea “a”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO ICrédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0901Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais50.000.000

Operações Especiais

28 8460901 0482Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor oriunda da Justiça Comum Estadual50.000.000
28 8460901 0482 0001Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor oriunda da Justiça Comum Estadual - Nacional50.000.000
S3190015450.000.000
TOTAL – FISCAL0
TOTAL – SEGURIDADE50.000.000
TOTAL - GERAL50.000.000

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO IICrédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0083Previdência Social Básica50.000.000

Operações Especiais

09 2710083 0136Pagamento de Auxílio Doença Previdenciário, Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Reclusão - Área Urbana50.000.000
09 2710083 0136 0001Pagamento de Auxílio Doença Previdenciário, Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Reclusão - Área Urbana - Nacional50.000.000
S3190015450.000.000
TOTAL – FISCAL0
TOTAL – SEGURIDADE50.000.000
TOTAL - GERAL50.000.000

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