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Decreto, de 24 de agosto de 2011

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 6.094.115.259,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos V, alínea “a”, e XVI, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 6.094.115.259,00 (seis bilhões, noventa e quatro milhões, cento e quinze mil, duzentos e cinquenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2011

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