Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de maio de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Ministério da Saúde, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos n°s 99.644 e 99.859, de 25.10.90 e 20.12.90, respectivamente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 9 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1991.