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Decreto, de 12 de agosto de 2011

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.304.479.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.304.479.000,00 (vinte bilhões, trezentos e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 20.297.979.000,00 (vinte bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, novecentos e setenta e nove mil reais), sendo:
a)R$ 4.301.848.000,00 (quatro bilhões, trezentos e um milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais) de Resultado do Banco Central;
b)R$ 6.145.264.000,00 (seis bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos;
c)R$ 2.423.133.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, cento e trinta e três mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios; e
d)R$ 7.427.734.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais) de Dividendos da União; e
IIanulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2011

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda

UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda

ANEXO ICrédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0906Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)6.500.000

Operações Especiais

28 8440906 0284Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa6.500.000
28 8440906 0284 0001Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa - Nacional6.500.000
F609001006.500.000
TOTAL – FISCAL6.500.000
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL6.500.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO ICrédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0905Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)20.297.979.000

Operações Especiais

28 8430905 0455Dívida Pública Mobiliária Federal Interna20.297.979.000
28 8430905 0455 0001Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional20.297.979.000
F609003524.301.848.000
F609003596.145.264.000
F609003732.423.133.000
F609003977.427.734.000
TOTAL – FISCAL20.297.979.000
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL20.297.979.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO IICrédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0905Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)6.500.000

Operações Especiais

28 8430905 0433Dívida Mobiliária Interna da União decorrente de Programas de Apoio ao Segmento Agrícola6.500.000
28 8430905 0433 0001Dívida Mobiliária Interna da União decorrente de Programas de Apoio ao Segmento Agrícola - Nacional6.500.000
F609001006.500.000
TOTAL – FISCAL6.500.000
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL6.500.000

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