Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de julho de 2011
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA, cuja atribuição é estabelecer as diretrizes do Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como supervisionar os trabalhos do grupo executivo de que trata o art. 3º .
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil,
DECRETA:
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Art. 4º-A. A Advocacia-Geral da União - AGU constituirá grupo responsável para prestar auxílio jurídico ao GECOPA, bem como aos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta responsáveis pela execução do Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.
Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luíz Inácio Lucena Adams
Miriam Belchior
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011
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