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Decreto, de 29 de dezembro de 1992

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.963.679.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.536, de 18 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.963.679.000,00 (treze trilhões, novecentos e sessenta e três milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo únicoAplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 4.408.338.995.000,00 (quatro trilhões, quatrocentos e oito bilhões, trezentos e trinta e oito milhões e novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), e de anulação de dotações indicadas, no Anexo II deste decreto, no valor especificado, de acordo com o art. 2° da Lei n° 8.536, de 18 de dezembro de 1992.
Art. 3.
Fica alterada a receita das entidades beneficiárias integrantes deste crédito, conforme indicado no Anexo III deste Decreto, nos momentos especificados.
Art. 4.
Ficam canceladas no Orçamento de Investimentos ( Lei n° 8.409, de 1992 ) as dotações indicadas no Anexo IV deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992

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