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Decreto, de 8 de julho de 2011

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Art. 1.
Fica convocada a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL, cuja etapa nacional será realizada no período de 18 a 20 de maio de 2012, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL e revoga o Decreto de 8 de dezembro de 2010.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
A 1ª CONSOCIAL terá como objetivos:
Idebater e propor ações da sociedade civil de acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
IIpromover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
IIIdiscutir e propor mecanismos de transparência e de acesso a informações e dados públicos, a serem implementados pelos órgãos e entidades públicas, e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IVdebater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
Vdiscutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas de tecnologias de informação;
VIdesenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VIIdebater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governo, empresas e sociedade civil.
Art. 3.
A realização da etapa nacional da 1ª CONSOCIAL será precedida de etapas preparatórias com o objetivo de debater e encaminhar propostas, indicar delegados e envolver a sociedade na discussão do tema da conferência.
Art. 4.
A 1ª CONSOCIAL será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União - CGU ou, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo da CGU.
Art. 5.
A coordenação da 1ª CONSOCIAL será de responsabilidade da CGU, com a colaboração direta da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 6.
O regimento interno da 1ª CONSOCIAL será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da CGU e disporá sobre:
Ia organização e o funcionamento da etapa nacional da 1ª CONSOCIAL e de suas etapas preparatórias; e
IIo processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e dos órgãos públicos.
Parágrafo únicoO regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da CGU.
Art. 7.
As despesas com a organização e a realização da etapa nacional da 1ª CONSOCIAL correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.
Art. 8.
Fica revogado o Decreto de 8 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - CONSOCIAL, e dá outras providências.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Gilberto Carvalho

Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2011

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