Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de junho de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 403.879.853,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos XVI e XXV, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2011