Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de dezembro de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito adicional no valor de Cr$ 1.458.086.271.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 3° da Lei n° 8.544, de 23 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992