Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de dezembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui o Decreto n° 22.098, de 17 de novembro de 1932, do anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992