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Decretos Não Numerados

Decreto, de 29 de dezembro de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Exclui o Decreto n° 22.098, de 17 de novembro de 1932, do anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído o Decreto n° 22.098, de 17 de novembro de 1932, do anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 13 de maio de 1991, Seção I, página 8.917, 2ª coluna.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992

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