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Decreto, de 25 de maio de 2011

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - PE.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
A Área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco, é constituída:
Ipelas instalações portuárias terrestres localizadas no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; eII - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.
Art. 2.
A Área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros tem sua poligonal descrita nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3.
A administração do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco.

Brasília, 25 de maio de 2011; 189º da Independência e 122º da República.

DILMA ROUSSEFF

Leonidas Cristino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2011

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE

A área de que trata este memorial possui 3.232,58 ha (três mil, duzentos e trinta e dois hectares e cinquenta e oito ares) e perímetro de 48.169,86 m (quarenta e oito mil, cento e sessenta e nove metros e oitenta e seis centímetros), e está definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência Sul-Americano 1969 (Datum horizontal: SAD-69). Partindo do vértice ARREC, situado sobre a linha dos arrecifes, de coordenadas E=283482,899 e N=9069940,382. A partir desse local, a poligonal de contorno percorre uma linha com 1264,65 m (mil, duzentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) de extensão, atingindo o molhe de SUAPE no vértice MOLHE1, de coordenadas E=283983,743 e N=9071101,620. Percorrem-se então, sobre o alinhamento do molhe, três lados da poligonal, perfazendo uma distância total 3878,49 m (três mil, oitocentos e setenta e oito metros e quarenta e nove centímetros). O último dos três segmentos prolonga-se até um ponto em mar alto que denominamos OCEAN1, de coordenadas E=287012,890 e N=9071776,587. A partir deste ponto, o contorno flete para norte e descreve um segmento de reta com 613,02m (seiscentos e treze metros e dois centímetros) até o ponto CAN1, de coordenadas E=287012,890 e N=9072389,610. Deste ponto, o contorno flete para leste e descreve três segmentos de reta definindo o canal externo no oceano, num percurso total de 9.703,53m (nove mil, setecentos e três metros e cinqüenta e três centímetros). O último dos três segmentos prolonga-se até um ponto em mar alto que denominamos CAN4, de coordenadas E=287012,890 e N=9072803,261. A partir deste ponto, o contorno flete para norte e descreve dois segmentos de reta, num percurso total de 3019,22 m (três mil e dezenove metros e vinte e dois centímetros) atingindo o sul do CABO DE SANTO AGOSTINHO, no vértice que chamamos CABO, de coordenadas E=285892,893 e N=9075587,365, englobando assim a barra de acesso à Praia de Suape. Em seguida, o limite percorre uma reta de 1811,35 m (mil, oitocentos e onze metros e trinta e cinco centímetros) até a foz do RIO MASSANGANA no ponto MAS1, de coordenadas E=284282,898 e N=9074757,368. Deste ponto em diante a poligonal sobe esse rio, percorrendo 881,15 m (oitocentos e oitenta e um metros e quinze centímetros) distribuídos por dois lados do polígono envolvente, até atingir o vértice que chamamos MAS3, de coordenadas E=283732,899 e N=9075437,366. O contorno segue então em linha reta, atravessando o RIO MASSANGANA, percorrendo uma distância de 318,14 m (trezentos e dezoito metros e quatorze centímetros), atingindo um ponto denominado CLUST1, de coordenadas E=283576,920 e N=9075160,090, localizado em terras da ILHA DE TATUOCA. Em seguida, o limite segue pela margem de área destinada à implantação de CLUSTER NAVAL com 27 (vinte e sete) segmentos, num percurso total de 12.589,95 m (doze mil, quinhentos e oitenta e nove metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto CLUST24, de coordenadas E=280282,000 e N=9073296,000. Deste ponto, a poligonal segue com um segmento de reta de 2.201,84m (dois mil, duzentos e um metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto EXP1, de coordenadas E=280282,423e N=9075497,835. Em seguida, o limite segue pela margem de área destinada a expansão do porto com três segmentos de reta, percorrendo 1.616,41 m (mil, seiscentos e dezesseis metros e quarenta e um centímetros) até o ponto EXP4, de coordenadas E=279626,848 e N=9076247,850. Deste ponto, a poligonal percorre um segmento de reta com 748,41 m (setecentos e quarenta e oito metros e quarenta e um centímetros) até atingir o vértice que chamamos PONT, de coordenadas E=279375,911 e N=9075542,766. O contorno segue então em linha reta, percorrendo uma distância de 248,82 m (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e dois centímetros), atingindo um ponto denominado TDF1, de coordenadas E=279289,885 e N=9075309,288, localizado no canto sudeste do pontilhão do TDF (Tronco Distribuidor Ferroviário) de SUAPE. Em seguida, o limite segue pela margem leste da via férrea e percorre cinco lados do polígono envolvente que perfazem, no total, 2176,05 m (dois mil, cento e setenta e seis metros e cinco centímetros), atingindo o vértice TDF6, de coordenadas E=279051,868 e N=9073147,602. O contorno segue pela margem leste do TDR-SUL (Tronco Distribuidor Rodoviário Sul) e percorre 1800,12 m (mil e oitocentos metros e doze centímetros) atingindo o vértice NAL1, de coordenadas E=278542,406 e N=9071431,122, situado no início do eixo do acesso central ao Núcleo de Apoio Logístico. Deste ponto, o polígono percorre dois segmentos de reta, o primeiro sobre o eixo desse acesso até o seu extremo e depois flete para leste, atingindo o ponto LIMITE de coordenadas E=279042,929 e N=9070586,755, cuja denominação se deve ao fato de se localizar sobre a confrontação entre SUAPE e terras de terceiros. Esse último percurso é de 1071,85 m (mil e setenta e um metros e oitenta e cinco centímetros). Em seguida percorre-se 285,72 m (duzentos e oitenta e cinco metros e setenta e dois centímetros) em linha reta, atingindo o ponto ATER1, de coordenadas E=279324,822 e N=9070633,331, situado no leito do Rio do Aterro, que marca o limite sul da área adquirida quando da implantação do projeto Suape. Segue-se então por esse rio, de jusante para montante, percorrendo-se uma distância de 4554,20 m (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros), distribuída por vinte lados da poligonal de contorno, atingindo-se o vértice ARREC, início do caminhamento, fechando assim o contorno da área.

ANEXO II

(POLIGONAL DA ÁREA 01 DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS,

DEFINIDAS PELOS VÉRTICES CUJAS COORDENADAS NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM, ESTÃO REFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL 1927 (DATUM HORIZONTAL:CÓRREGO ALEGRE - Área = 3232,58 ha, Perímetro = 48169,86 m). 

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO

VÉRTICES COORDENADAS UTM ÂNGULOS POLIGONAIS DISTÂNCIAS AZIMUTES
LESTE NORTE
1º = ARREC283482,8999069940,38289º 32’ 32”1264,64 m23º 19’ 50”
2º = MOLHE1283983,7439071101,620270º 10’11”531,36 m113º 30’ 01”
3º = MOLHE2284471,0339070889,738180º 00’ 00”150,53 m113º 30’ 01”
4º = MOLHE3284609,079070829,714135º 00’ 00”2583,58 m68º 30’ 01”
5º = OCEAN1287012,8909071776,587111º 29’ 59”613,02 m00º 00’ 00”
6º = CAN1287012,8909072389,610256º 00’ 11”4698,35 m76º 00’ 11”
7º = CAN2291571,7449073526,00390º 36’ 27”402,61 m346º 36’ 38”
8º = CAN3291478,5129073917,66689º 22’ 39”4602,57 m255º 59’ 17”
9º = CAN4287012,8909072803,261284º 00’ 43”234,11 m00º 00’ 00”
10º = OCEAN2287012,8909073037,372156º 17’ 17”2785,11 m336º 17’ 17”
11º = CABO285892,8939075587,36586º 26’ 23”1811,35 m242º 43’ 40”
12º = MAS1284282,8989074757,368267º 31’ 38”322,49 m330º 15’ 18”
13º = MAS2284122,8989075037,367165º 28’ 13”558,66 m315º 43’ 31”
14º = MAS3283732,8999075437,36673º 38’ 03”318,14 m209º 21’ 34”
15º = CLUST1283576,9209075160,090122º 59’ 17”533,65 m152º 20’ 51”
16º = CLUST2283824,5909074687,397182º 37’ 14”98,90 m154º 58’ 05”
17º = CLUST3283866,4389074597,784194º 29’ 08”87,10 m169º 27’ 13”
18º = CLUST4283882,3809074512,154227º 48’ 01”62,55 m217º 15’ 14”
19º = CLUST5283844,5189074462,369162º 51’ 15”86,95 m200º 06’ 29”
20º = CLUST6283814,6269074380,722204º 18’ 07”51,41 m224º 24’ 36”
21º = CLUST7283778,6499074343,996152º 31’ 43”191,52 m196º 56’ 19”
22º = CLUST8283722,8519074160,787169º 44’ 35”89,96 m186º 40’ 54”
23º = CLUST9283712,3859074071,442237º 58’ 31”39,36 m244º 39’ 25”
24º = CLUST10283676,8169074054,596141º 25’ 48”76,37 m206º 05’ 13”
25º = CLUST11283643,2319073986,002108º 17’ 30”77,80 m134º 22’ 43”
26º = CLUST12283698,8349073931,592259º 04’ 27”209,64 m213º 27’ 10”
27º = CLUST13283583,2709073756,681311º 45’ 57”769,25 m345º 13’ 07”
28º = CLUST14283387,0079074500,47790º 00’ 00”350,00 m255º 13’ 07”
29º = CLUST15283048,5909074411,18090º 00’ 00”740,00 m165º 13’ 07”
30º = CLUST16283237,3899073695,670189º 33’ 20”117,48 m174º 46’ 27”
31º = CLUST17283248,0909073578,678212º 42’ 34”480,09 m207º 29’ 01”
32º = CLUST1283026,5329073152,770214º 49’ 24”254,29 m242º 18’ 25”
33º = V3282801,3739073034,593212º 32’ 44”706,13 m274º 51’ 09”
34º = V2282097,7719073094,324203º 59’ 40”417,95 m298º 50’ 49”
35º = AMP1281731,6869073295,972241º 09’ 11”616,39 m00º 00’ 00”
36º = AMP2281731,6869073912,360180º 00’ 41”1583,41 m00º 00’ 41”
37º = CLUST19281732,0009075495,76889º 59’ 19”1100,00 m270º 00’ 00”
38º = CLUST20280632,0009075495,76890º 00’ 00”599,77 m180º 00’ 00”
39º = CLUST21280632,0009074896,00090º 00’ 00”650,00 m90º 00’ 00”
40º = CLUST22281282,0009074896,000270º 00’ 00”1600,00 m180º 00’ 00”
41º = CLUST23281282,0009073296,000270º 00’ 00”1000,00 m270º 00’ 00”
42º = CLUST24280282,0009073296,000270º 00’ 40”2201,84 m00º 00’ 40”
43º = EXP1280282,4239075497,835179º 59’ 20”870,02 m00º 00’ 00”
44º = EXP2280282,4239076367,86090º 00’ 00”621,68 m270º 00’ 00”
45º = EXP3279660,7389076367,860105º 46’ 10”124,70 m195º 46’ 10”
46º = EXP4279626,8489076247,850183º 49’ 16”748,41 m199º 35’ 26”
47º = PONT279375,919075542,766180º 38’ 09”248,82 m200º 13’ 35”
48º = TDF1279289,8859075309,288173º 19’ 23”67,22 m193º 32’ 58”
49º = TDF2279274,1369075243,937179º 55’ 38”73,42 m193º 28’ 36”
50º = TDF3279257,0259075172,538175º 45’ 10”53,35 m189º 13’ 46”
51º = TDF4279248,4699075119,883176º 58’ 57”72,56 m186º 12’ 43”
52º = TDF5279240,6179075047,745179º 27’ 39”1909,49 m185º 40’ 22”
53º = TDF6279051,8689073147,602196º 02’ 17”1020,09 m201º 42’ 39”
54º = TDR278674,5129072199,876168º 02’ 24”780,02 m189º 45’ 03”
55º = NAL1278542,4069071431,122170º 52’ 18”397,85 m180º 37’ 21”
56º = NAL2278538,0839071033,298130º 52’ 15”674,00 m131º 29’ 36”
57º = LIMITE279042,9299070586,755129º 07’ 29”285,71 m80º 37’ 05”
58º = ATER1279324,8229070633,331186º 09’ 27”121,55 m86º 46’ 32”
59º = ATER2279446,1789070640,168188º 08’ 08”268,02 m94º 54’ 40”
60º = ATER3279713,2189070617,222164º 33’ 28”131,31 m79º 28’ 08”
61º = ATER4279842,3119070641,221184º 31’ 31”159,86 m83º 59’ 39”
62º = ATER5280001,2949070657,947189º 46’ 57”228,77 m93º 46’ 36”
63º = ATER6280229,5649070642,879181º 56’ 02”128,92 m95º 42’ 38”
64º = ATER7280357,8499070630,051111º 38’ 50”174,49 m27º 21’ 28”
65º = ATER8280438,0369070785,026217º 03’ 21”197,48 m64º 24’ 49”
66º = ATER9280616,1469070870,309199º 46’ 57’99,24 m84º 11’ 46”
67º = ATER10280714,8769070880,345170º 56’ 16”110,80 m75º 08’ 02”
68º = ATER11280821,9719070908,773203º 21’ 10”113,34 m98º 29’ 12”
69º = ATER12280934,0669070892,047205º 32’ 08”149,42 m124º 01’ 20”
70º = ATER13281057,9109070808,442172º 02’ 02”87,54 m116º 03’ 22”
71º = ATER14281136,5509070769,992155º 30’ 10”122,97 m91º 33’ 32”
72º = ATER15281259,4759070766,647166º 49’ 47”99,26 m78º 23’ 19”
73º = ATER16281356,7039070786,625194º 52’ 51”175,97 m93º 16’ 10”
74º = ATER17281532,3919070776,589177º 28’ 42”302,61 m90º 44’ 52”
75º = ATER18281834,9749070772,640203º 40’ 13”136,54 m114º 25’ 05”
76º = ATER19281959,3019070716,196223º 52’ 41”136,01 m158º 17’ 46”
77º = ATER20282009,5999070589,828202º 13’ 46”1610,09 m113º 47’ 18”
1º = ARREC283482,8999069940,382

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