Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de dezembro de 1992
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Fica extinta a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho, criada pelo Decreto de 22 de junho de 1992.
Art. 2.
Compete à Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho receber as sugestões referentes à proposta de atualização das Normas Trabalhistas do País, no prazo previsto no mencionado Decreto.
Art. 3.
O Ministro do Trabalho proverá as medidas necessárias à ampliação e ao aprofundamento do debate nacional sobre relações coletivas do trabalho no País.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO Walter Barelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992