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Decretos Não Numerados

Decreto, de 18 de abril de 2011

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 12 de agosto de 2010, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto de 12 de agosto de 2010, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no período de 9 a 12 de dezembro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal .” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2011

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