Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 25 de fevereiro de 2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto de 9 de junho de 2008, que cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto de 9 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 4º O apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê RIO2011, do comitê executivo e dos grupos técnicos serão providos pelo Ministério da Defesa.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2011

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.