Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de dezembro de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$ 152.455.335.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.572, de 29 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992