Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de fevereiro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas localidades que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
DECRETA:
Brasília, 3 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2011