Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de dezembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2010 - Edição extra
Órgão: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Unidade: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia
| ANEXO | Crédito Suplementar | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | |||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |
| 0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 3.500.000 | ||||||||
| Operações Especiais | ||||||||||
| 28 845 | 0903 0547 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) | 3.500.000 | |||||||
| 28 845 | 0903 0547 0001 | Nacional | 3.500.000 | |||||||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 141 | 2.585.227 | ||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 141 | 914.773 | ||||
| TOTAL FISCAL | 3.500.000 | |||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | |||||||||
| TOTAL - GERAL | 3.500.000 | |||||||||