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Decreto, de 22 de dezembro de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica a área total da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, criada pelo Decreto de 30 de junho de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1o e 2o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada para 341.163 m2 a área total da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, a que se refere o art. 1o do Decreto de 30 de junho de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010

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