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Decreto, de 15 de dezembro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 210.159.569,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea “a”, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 210.159.569,00 (duzentos e dez milhões, cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2010 - Edição extra

Órgão: 26000 - Ministério da Educação

Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

ANEXO ICrédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
1061 Brasil Escolarizado 210.159.569
Atividades
12 3921061 4045 Distribuição de Acervos Bibliográficos para a Educação Básica30.000.000
12 3921061 4045 0001Nacional30.000.000
F3290011330.000.000
12 3611061 4046 Distribuição de Materiais e Livros Didáticos para o Ensino Fundamental 137.909.569
12 3611061 4046 0001Nacional137.909.569
F3290010067.819.569
F3290011370.090.000
12 1261061 6372 Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação para a Educação Pública42.250.000
12 1261061 6372 0001Nacional42.250.000
F4290011342.250.000
TOTAL – FISCAL 210.159.569
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL 210.159.569

Órgão: 26000 - Ministério da Educação

Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

ANEXO IICrédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
1061 Brasil Escolarizado 210.159.569
Atividades
12 3061061 8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica67.819.569
12 3061061 8744 0043No Estado do Rio Grande do Sul900.000
S31300100900.000
12 3061061 8744 0015No Estado do Pará7.800.000
S313001007.800.000
12 3061061 8744 0042No Estado de Santa Catarina200.000
S31300100200.000
12 3061061 8744 0023No Estado do Ceará5.000.000
S313001005.000.000
12 3061061 8744 0016No Estado do Amapá1.450.000
S313001001.450.000
12 3061061 8744 0017No Estado de Tocantins6.500.000
S313001006.500.000
12 3061061 8744 0021No Estado do Maranhão1.100.000
S313001001.100.000
12 3061061 8744 0001Nacional20.000.000
S3130010020.000.000
12 3061061 8744 0024No Estado do Rio Grande do Norte4.050.569
S313001004.050.569
12 3061061 8744 0013No Estado do Amazonas619.000
S31300100619.000
12 3061061 8744 0051No Estado do Mato Grosso2.700.000
S313001002.700.000
12 3061061 8744 0026No Estado de Pernambuco1.100.000
S313001001.100.000
12 3061061 8744 0025No Estado da Paraíba500.000
S31300100500.000
12 3061061 8744 0054No Estado do Mato Grosso do Sul400.000
S31300100400.000
12 3061061 8744 0035No Estado de São Paulo400.000
S31300100400.000
12 3061061 8744 0053No Distrito Federal400.000
S31300100400.000
12 3061061 8744 0031No Estado de Minas Gerais800.000
S31300100800.000
12 3061061 8744 0011No Estado de Rondônia1.300.000
S313001001.300.000
12 3061061 8744 0012No Estado do Acre250.000
S31300100250.000
12 3061061 8744 0027No Estado de Alagoas2.000.000
S313001002.000.000
12 3061061 8744 0033No Estado do Rio de Janeiro7.300.000
S313001007.300.000
12 3061061 8744 0014No Estado de Roraima1.250.000
S313001001.250.000
12 3061061 8744 0041No Estado do Paraná200.000
S31300100200.000
12 3061061 8744 0029No Estado da Bahia1.600.000
S313001001.600.000
Operações Especiais
12 8471061 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica63.840.000
12 8471061 0515 0001Nacional26.840.000
F3130011326.840.000
12 8471061 0515 0010Na Região Norte5.300.000
F313001135.300.000
12 8471061 0515 0030Na Região Sudeste5.900.000
F313001135.900.000
12 8471061 0515 0020Na Região Nordeste9.500.000
F413001139.500.000
12 8471061 0515 0040Na Região Sul3.300.000
F413001133.300.000
12 8471061 0515 0030Na Região Sudeste11.100.000
F4130011311.100.000
12 8471061 0515 0010Na Região Norte1.900.000
F413001131.900.000
12 8471061 0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica78.500.000
12 8471061 0969 0001Nacional78.500.000
F3130011378.500.000
TOTAL – FISCAL 142.340.000
TOTAL – SEGURIDADE67.819.569
TOTAL - GERAL 210.159.569

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