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Decreto, de 13 de dezembro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 173.549.584,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso XXI, alíneas “a” e “b”, da Lei no 12.214, de 2010, e no art. 9o da Lei no 12.306, de 6 de agosto de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 173.549.584,00 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural, no valor de R$ 166.241.469,00 (cento e sessenta e seis milhões, duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.308.115,00 (sete milhões, trezentos e oito mil, cento e quinze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010

Órgão:55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade:55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FuncionalProgramáticaPrograma/Ação/Localizador/ProdutoE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
Valor
1384 Proteção Social Básica173.549.584

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 2421384 0565 Renda Mensal Vitalícia por Invalidez31.698.257
08 2421384 0565 0001Nacional31.698.257
S319001537.308.115
S3190034224.390.142
08 2411384 0573 Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa35.698.048
08 2411384 0573 0001Nacional35.698.048
S3190034235.698.048
08 2421384 0575 Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência106.153.279
08 2421384 0575 0001Nacional106.153.279
S31900342106.153.279
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE173.549.584
TOTAL - GERAL173.549.584
Órgão:55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade:55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO IICrédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FuncionalProgramáticaPrograma/Ação/Localizador/ProdutoE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
Valor
1384 Proteção Social Básica7.308.115

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 2411384 0561 Renda Mensal Vitalícia por Idade7.308.115
08 2411384 0561 0001Nacional7.308.115
S319001537.308.115
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE7.308.115
TOTAL - GERAL7.308.115

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