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Decreto, de 13 de dezembro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
IR$ 115.794.306,00 (cento e quinze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e seis reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural; e
IIR$ 20.133.440,00 (vinte milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010

Órgão:73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Unidade:73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FuncionalProgramáticaPrograma/Ação/Localizador/ProdutoE
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Valor
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 115.794.306

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 8450903 006M Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural92.635.444
28 8450903 006M 0001Nacional92.635.444
F3140010292.635.444
28 8470903 0C33 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB23.158.862
28 8470903 0C33 0001Nacional23.158.862
F3130010211.579.431
F3140010211.579.431
TOTAL - FISCAL 115.794.306
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL 115.794.306
Órgão:73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Unidade:73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte
ANEXOCrédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FuncionalProgramáticaPrograma/Ação/Localizador/ProdutoE
S
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M
O
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I
U
F
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E
Valor
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica20.133.440

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 8450903 0169 Transferências a Estados e Distrito Federal20.133.440
28 8450903 0169 0001Nacional20.133.440
F3130011820.133.440
TOTAL - FISCAL20.133.440
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL20.133.440

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