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Decreto, de 6 de dezembro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 46.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, II, e VI, alínea “a”, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 46.300.000,00 (quarenta e seis milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2010

Órgão:73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Unidade:73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FuncionalProgramáticaPrograma/Ação/Localizador/ProdutoE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
Valor
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica46.300.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 8450903 0032 Manutenção do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal8.000.000
28 8450903 0032 0053No Distrito Federal8.000.000
F319001008.000.000
28 8450903 0036 Manutenção da Polícia Militar do Distrito Federal4.800.000
28 8450903 0036 0053No Distrito Federal4.800.000
F319001004.800.000
28 8450903 0041 Pessoal Inativo e Pensionistas da Policia Civil do Distrito Federal3.500.000
28 8450903 0041 0053No Distrito Federal3.500.000
S119001003.500.000
28 8450903 0312 Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal30.000.000
28 8450903 0312 0053No Distrito Federal30.000.000
F1190010030.000.000
TOTAL - FISCAL42.800.000
TOTAL - SEGURIDADE3.500.000
TOTAL - GERAL46.300.000
Órgão:73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Unidade:73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF
ANEXO IICrédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FuncionalProgramáticaPrograma/Ação/Localizador/ProdutoE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
Valor
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica46.300.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 8450903 0032 Manutenção do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal8.000.000
28 8450903 0032 0053No Distrito Federal8.000.000
F419001008.000.000
28 8450903 0037 Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal3.500.000
28 8450903 0037 0053No Distrito Federal3.500.000
F119001003.500.000
28 8450903 009T Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Saúde do Distrito Federal30.000.000
28 8450903 009T 0053No Distrito Federal30.000.000
F1190010030.000.000
28 8450903 00A1 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores e seus Dependentes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal4.800.000
28 8450903 00A1 0053No Distrito Federal4.800.000
S419001004.800.000
TOTAL - FISCAL41.500.000
TOTAL - SEGURIDADE4.800.000
TOTAL - GERAL46.300.000

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