Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de novembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A. - ETVG concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Várzea Grande, 230/138 kV, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.000889/2010-09,
DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Pereira Zimmernann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2010