Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de novembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 7 de dezembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Três Barras, situado no Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Três Barras, com área registrada de trezentos e noventa e nove hectares, quatorze ares e quarenta e seis centiares, e área medida de trezentos e oitenta e cinco hectares, oitenta e dois ares e oitenta centiares, situado no Município de São Gabriel da Palha, objeto dos Registros nos R-1-629, Livro 2-D; R-1-483, fls. 01, Livro 2; R-1-1.688, fls. 01, Livro 2; R-1-8.392, Livro 2; R-1-8.393, Livro 2; R-1-8.394, Livro 2; R-1-8.367, Livro 2; R-1-8.371, Livro 2; R-1-8.390, Livro 2; R-1-8.391, Livro 2; R-1-8.365, Livro 2; R-1-8.385, Livro 2; R-1-8.358, Livro 2; R-1-8.359, Livro 2; R-1-8.360, Livro 2; R-1-8.364, fls. 01, Livro 2; R-1-8.368, Livro 2; R-1-8.375, Livro 2; R-1-8.397, Livro 2; R-1-8.357, Livro 2; e R-1-8.398, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.001755/2007-84). (NR)
Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Daniel Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2010