Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Trecho Terrestre do Aqueduto e Cabo Elétrico que interliga a Estação de Injeção de Água de Ubarana na Unidade de Tratamento e Processamento de Fluidos - UTPF a Plataforma de Produção PUB-3, de dutos, cabos de potência elétrica e de comunicação, demais obras e respectivas instalações complementares, em faixa de terras de aproximadamente um milhão e oitenta e nove mil metros quadrados, situados no Município de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte.Parágrafo únicoA faixa de terras de que trata o caput deste artigo constitui-se de uma área de aproximadamente um milhão e oitenta e nove mil metros quadrados, que assim se descreve e caracteriza: a descrição deste perímetro inicia-se no Vértice P1, de coordenadas N=9.436.906,950 e E=790.159,890; deste ponto, segue com azimute de 107°57'43" e distância de 502,62m até o Vértice P2, de coordenadas N=9.436.751,950 e E=790.638,010; deste ponto, segue com azimute de 102°18'49" e distância de 289,49m até o Vértice P3, de coordenadas N=9.436.690,212 e E=790.920,845; deste ponto, segue com azimute de 110°11'23" e distância de 195,82m até o Vértice P4, de coordenadas N=9.436.622,630 e E=791.104,630, confrontando neste Trecho com Área de Patrimônio da União; deste ponto, segue com azimute de 180°13'26" e distância de 168,31m até o Vértice P5, de coordenadas N=9.436.454,322 e E=791.103,972; deste ponto, segue com azimute de 192°18'35" e distância de 1.047,26m até o Vértice P6, de coordenadas N=9.435.431,140 e E=790.880,700; deste ponto, segue com azimute de 191°41'35" e distância de 2.671,55m até o Vértice P7, de coordenadas N=9.432.815,030 e E=790.339,260, confrontando neste Trecho com proprietários diversos; deste ponto, segue com azimute de 286°37'02" e distância de 72,28m até o Vértice P8, de coordenadas N=9.432.835,700 e E=790.270,000, confrontando neste Trecho com Unidade de Tratamento e Processamento de Fluídos da PETROBRAS; deste ponto, segue com azimute de 11°41'35" e distância de 2.654,55m até o Vértice P9, de coordenadas N=9.435.435,160 e E=790.808,000; deste ponto, segue com azimute de 300°20'05" e distância de 498,52m até o Vértice P10, de coordenadas N=9.435.686,940 e E=790.377,730; deste ponto, segue com azimute de 349°52'34" e distância de 1.239,31m até o Vértice P1, de coordenadas N=9.436.906,950 e E=790.159,890, confrontando neste Trecho com proprietários diversos, fechando assim o perímetro da propriedade. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, (UGGI-1967), referenciadas ao Meridiano Central 39°W Gr. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no Plano de Projeção UTM.