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Decreto, de 12 de novembro de 2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º . ......................................................................

IMinistério da Justiça, que o coordenará por meio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

.............................................................................................

XIIIInstituto Brasileiro do Meio Ambiente Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XIVEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e
XVMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 1ºCada órgão e entidade indicará o seu representante e respectivo suplente, para designação pelo Ministro de Estado da Justiça.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os incisos X e XI do art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2010 - Edição extra

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