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Decreto, de 3 de novembro de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 11.337.445.141,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 9o da Lei no 12.306, de 6 de agosto de 2010, e no art. 4o, inciso XII, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 11.337.445.141,00 (onze bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF, no valor de R$ 373.251.882,00 (trezentos e setenta e três milhões, duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais); Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2010

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

ANEXO ICREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA11.337.445.141
OPERACOES ESPECIAIS
09 2710083 001OPAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA RURAL2.500.000.000
09 2710083 001O 0001PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA RURAL - NACIONAL2.500.000.000
S319001542.500.000.000
09 2710083 001QPAGAMENTO DE PENSOES - AREA RURAL1.000.000.000
09 2710083 001Q 0001PAGAMENTO DE PENSOES - AREA RURAL - NACIONAL1.000.000.000
S319001541.000.000.000
09 2710083 0132PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA4.947.445.141
09 2710083 0132 0001PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL4.947.445.141
S319001533.373.800.000
S319001541.200.393.259
S31900332373.251.882
09 2710083 0134PAGAMENTO DE PENSOES - AREA URBANA2.500.000.000
09 2710083 0134 0001PAGAMENTO DE PENSOES - AREA URBANA - NACIONAL2.500.000.000
S319001001.000.072.421
S319001541.499.927.579
09 2710083 0141PAGAMENTO DE SALARIO-MATERNIDADE - AREA URBANA390.000.000
09 2710083 0141 0001PAGAMENTO DE SALARIO-MATERNIDADE - AREA URBANA - NACIONAL390.000.000
S31900154390.000.000
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE11.337.445.141
TOTAL - GERAL11.337.445.141

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

ANEXO IICREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA4.373.872.421
OPERACOES ESPECIAIS
99 9990999 0998RESERVA DE CONTINGENCIA4.373.872.421
99 9990999 0998 0062RESERVA DE CONTINGENCIA - AUMENTO DO SALARIO MINIMO EM RELACAO A PREVISAO INICIAL DA PROPOSTA (DE R$ 505,55 PARA R$ 510,00)873.872.421
S91990153873.872.421
99 9990999 0998 0064RESERVA DE CONTINGENCIA - REAJUSTE DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SUPERIORES A UM SALARIO MINIMO REFERENTE AO GANHO REAL EQUIVALENTE A METADE DO PIB DE 20083.500.000.000
S919901001.000.072.421
S919901532.499.927.579
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE4.373.872.421
TOTAL - GERAL4.373.872.421
IIexcesso de arrecadação de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social, no valor de R$ 6.590.320.838,00 (seis bilhões, quinhentos e noventa milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e trinta e oito reais); e
IIIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.373.872.421,00 (quatro bilhões, trezentos e setenta e três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

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