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Decreto, de 3 de novembro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 310.410.643,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “b” e “c”, II, VIII, XIV, alíneas “a” e “b”, XX, alínea “c”, item “1”, e XXVII, e §§ 1o e 4o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 310.410.643,00 (trezentos e dez milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Convênios, no valor de R$ 1.000.424,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro reais);
IIexcesso de arrecadação, no valor de R$ 101.617.317,00 (cento e um milhões, seiscentos e dezessete mil, trezentos e dezessete reais), sendo:
a)R$ 89.540.957,00 (oitenta e nove milhões, quinhentos e quarenta mil, novecentos e cinquenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b)R$ 2.741.535,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c)R$ 9.334.825,00 (nove milhões, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais) de Recursos de Convênios; e
IIIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 207.792.902,00 (duzentos e sete milhões, setecentos e noventa e dois mil, novecentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2010

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