Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de outubro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor das Companhias Docas do Pará (CDP) e do Rio de Janeiro (CDRJ) e da Casa da Moeda do Brasil (CMB), crédito suplementar no valor total de R$ 6.466.659,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8o da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Brasília, 28 de outubro de 2010; 189o da Independência 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2010