Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de outubro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à empresa Ferreira Gomes Energia S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Ferreira Gomes, em trecho do Rio Araguari, no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, nos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo no 48500.005179/2010-67,
DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 2010; 189o da Independência 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010