Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de outubro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal de Juiz de Fora a alienar os imóveis que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o § 1o do art. 1o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo no 23000.000533/2010-77, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 5 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2010