Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de dezembro de 1992
IV - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do Território Nacional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOMauro Motta Durante
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1992