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Decreto, de 22 de setembro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 24 de junho de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Gravatá”, situado no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1o do Decreto de 24 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2009, Seção 1, página 2, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Gravatá”, situado no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Gravatá”, com área registrada de mil e quarenta e nove hectares e dezoito ares, e área medida de mil e cinquenta e cinco hectares, trinta e três ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Pocinhos, objeto da Matrícula no 4.993, fls. 93, Livro 2-AA; Transcrições nos 4.332, fls. 137, Livro 3-F; 5.177, fls. 76, Livro 3-G; 3.551, fls. 185, Livro 3-E; 3.736, fls. 31, Livro 3-F; e Registros nos R-3-3.775, fls. 149, Livro 2-S; e R-3-3.773, fls. 147, Livro 2-S, todos do Cartório do Único Ofício da Comarca de Pocinhos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000405/2008-10).” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010

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