Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de setembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça, dos Transportes e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 51.349.972,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea a, e II e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010