Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 22 de dezembro de 1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Federação de Escolas Superiores do ABC, em São Bernardo do Campo, SP.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000902/86-11, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Federação de Escolas Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.