Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de setembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 31 de agosto de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Grajaú, situado no Município de Crateús, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Grajaú, com área registrada de seiscentos e quarenta e nove hectares, setenta ares e doze centiares e área medida de seiscentos e quarenta e nove hectares, trinta e três ares e cinquenta e quatro centiares, situado no Município de Crateús, objeto do Registro no R-2-796, Livro 2-C, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Crateús, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000662/2008-99). (NR)
Brasília, 14 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2010