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Decreto, de 14 de setembro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 31 de agosto de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Grajaú”, situado no Município de Crateús, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1o do Decreto de 31 de agosto de 2009, publicado do Diário Oficial da União de 1o de setembro de 2009, Seção 1, página 4, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Grajaú”, situado no Município de Crateús, Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Grajaú”, com área registrada de seiscentos e quarenta e nove hectares, setenta ares e doze centiares e área medida de seiscentos e quarenta e nove hectares, trinta e três ares e cinquenta e quatro centiares, situado no Município de Crateús, objeto do Registro no R-2-796, Livro 2-C, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Crateús, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000662/2008-99).” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2010

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