Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de setembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 1o do Decreto de 18 de agosto de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
II - Fazenda Primavera, com área registrada de quatrocentos e três hectares, vinte e um ares e sessenta centiares, e área medida de trezentos e noventa e dois hectares, cinquenta e um ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Juazeiro, objeto do Registro no R-3-4.607, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.006155/2005-69). (NR)
Brasília, 14 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2010