Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 1 de setembro de 2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra – Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de trecho da Marginal Guarulhos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.060905/2008-31,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, necessários à execução das obras de implantação de trecho da Marginal Guarulhos, entre o km 216+000m e o km 222+000m, Pista Sul:
IÁrea 1, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-001.00, situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 216+641m e o km 216+653m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 405529,7590 e E= 349611,8804, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 248°12'17", distância de 6,62m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 247°59'35", distância de 1,58m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 263°35'1", distância de 1,09m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 278°35'18", distância de 1,44m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 292°56'21", distância de 1,11m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 309°29'56", distância de 1,68m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 351°42'37", distância de 9,08m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 359°5'3", distância de 1,69m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 89°5'3", distância de 0,91m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 169°38'41", distância de 2,05m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 154°34'1", distância de 3,48m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 135°23'50", distância de 3,29m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 119°17'30", distância de 3,03m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 101°25'6", distância de 2,94m; Segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 83°45'9", distância de 3,19m; perfazendo uma área de quarenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados;
IIÁrea 2, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-002.00, situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 217+965m e o km 218+058m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 404944,7921 e E= 348482,7026, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 246°15'21", distância de 25,24m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 246°12'35", distância de 25,02m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 245°56'30", distância de 42,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 60°5'59", distância de 10,78m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 62°15'28", distância de 19,55m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 64°25'46", distância de 10,97m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 65°7'34", distância de 33,38m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 58°28'3", distância de 5,89m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 51°27'34", distância de 4,66m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 44°38'17", distância de 2,75m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 31°15'4", distância de 2,70m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 20°57'28", distância de 2,11m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 8°1'25", distância de 3,32m; Segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 156°4'25", distância de 12,15m; perfazendo uma área de duzentos e setenta metros quadrados;
IIIÁrea 3, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-003.00, situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 219+707m e o km 219+733m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 404276,5250 e E= 346876,2009, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 248°0'45", distância de 19,14m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 290°50'57", distância de 6,84m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 331°38'38", distância de 3,02m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 16°17'24", distância de 9,76m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 16°31'51", distância de 11,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 194°18'3", distância de 1,73m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 188°2'34", distância de 5,19m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 180°13'36", distância de 3,46m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 173°52'50", distância de 4,85m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 159°35'14", distância de 2,64m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 137°37'2", distância de 2,53m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 108°33'21", distância de 3,08m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 90°43'27", distância de 4,48m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 83°17'31", distância de 4,82m; Segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 75°44'10", distância de 5,51m; perfazendo uma área de cento e dezenove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados;
IVÁrea 4, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-004.00, situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 221+410m e o km 221+500m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 403675,8405 e E= 345284,6716, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 250°9'45", distância de 46,90m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 250°9'45", distância de 19,94m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 250°9'45", distância de 22,97m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 64°37'17", distância de 8,56m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 65°35'39", distância de 12,00m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 66°35'48", distância de 12,00m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 67°56'13", distância de 12,00m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 68°58'27", distância de 12,00m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 70°7'2", distância de 13,67m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 70°9'29", distância de 10,49m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 70°1'50", distância de 8,22m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 143°28'13", distância de 3,42m; perfazendo uma área de duzentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados.
Art. 2.
Fica a NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo únicoA expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.