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Decreto, de 22 de dezembro de 1992

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1° da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1993, obedecerão aos limites estabelecidos que se seguem:
IOficiais-Generais (Vide Decreto de 19 de julho de 1993).
PostoCombatenteServiçosEngenheiros
Militares
Soma
IntendênciaMédicos
General-de-Exército14---14
General-de-Divisão3511340
General-de-Brigada7143987
TOTAL1205412141
IIOficiais-de Carreira
POSTOTOTAL
CELTCMAJCAP1º TEN2º TEN
ARMAS
E
QMB
01 Jan a 30 Abr5881.0081.3371.8421.0073776.159
01 Mai a 31 Ago5721.0491.3361.7701.0067866.519
01 Set a 31 Dez5701.0651.3351.9971.0744096.450
S
E
R
V
I
Ç
O
S
I
N
T
01 Jan a 30 Abr11212615916712753744
01 Mai a 31 Ago110128158159127114796
01 Set a 31 Dez10913015817415861790
M
E
D
01 Jan a 30 Abr57140111168280-756
01 Mai a 31 Ago62132114161277-746
01 Set a 31 Dez66122126208292-814
D
E
N
T
01 Jan a 30 Abr18318713658-330
01 Mai a 31 Ago17299212858-324
01 Set a 31 Dez172810212859-334
F
A
R
M
01 Jan a 30 Abr1018217358-180
01 Mai a 31 Ago1015296558-177
01 Set a 31 Dez1013337658-190
V
E
T
01 Jan a 30 Abr2514----39
01 Mai a 31 Ago2610----36
01 Set a 31 Dez276----33
Q
E
M
01 Jan a 30 Abr1161571447594-586
01 Mai a 31 Ago1171481447294-575
01 Set a 31 Dez11414414480131-613
Q
C
O
01 Jan a 30 Abr----305-305
01 Mai a 31 Ago----305-305
01 Set a 31 Dez----440-440
Q
A
O
01 Jan a 01 Jun---4841.2831.7753.542
02 Jun a 31 Dez---4771.3401.8053.622
S
O
M
A
01 Jan a 30 Abr9261.4941.8592.9453.2122.20512.641
01 Mai a 01 Jun9141.5111.8732.8393.2082.67513.020
20 Jun a 31 Ago9141.5111.8732.8323.2652.70513.100
01 Set a 31 Dez9131.5081.8983.1403.5522.27513.286
IIIOficiais Temporários
POSTOARMAS
E
QMB
SERVIÇOSQEMR-CORE
(Art-31)
SOMA
INTEN-DENTESMÉDI-COSDENTIS-TASFARMA-CÊUTICOSVETERI-NÁRIOS
Cap200100003
1º Ten307891031133416079741
2º Ten1.7343648895011288106344.331
TOTAL2.0434539926151629707135.075
IVSubtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários
GRADUAÇÃOCARREIRATEMPORÁRIOSSOMA
Q M SQ E
Subtenentes3.265--3.265
1º Sargentos3.875--3.875
2º Sargentos8.047--8.047
3º Sargentos12.5023.5009.37625.378
Total27.6893.5009.37640.565
VTaifeiros, Cabos e Soldados
ESPECIFICAÇÃONÚCLEO-BASEEF VARIÁVELSOMA
T
A
I
F
E
I
R
O
S
Mor23-23
1º Classe347-347
2º classe530-530
SOMA900-900
Cabos26.11911.22437.343
Soldados52.12447.21299.336
TOTAL79.14358.436137.579
VITotal Geral dos Efetivos
EspecificaçãoQuantidade
Oficiais-Generais141
OficiaisCarreira13.286
Temporários5.075
Soma18.361
Subtenentes
e
Sargentos
Carreira31.189
Temporários9.376
Soma40.565
Taifeiros900
Cabos e Soldados136.679
Total196.646
Parágrafo únicoO Ministro do Exército baixará os atos complementares para a execução deste decreto, podendo, inclusive, alterar, em até 15% (quinze por cento), os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2° do art.1° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as demais disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO Zenildo Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992

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