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Decreto, de 9 de agosto de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Fundação Paulo Jackson para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2o, do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1o, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.050905/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Fundação Paulo Jackson para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo únicoA concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a partir da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2o.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2010

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