Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de agosto de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão ao Sistema Gois de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo no 53670.001221/2002, Concorrência no 151/2001-SSR/MC,
DECRETA:
Brasília, 4 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2010